Muitos empreendedores optam por manter as empresas inativas, ao se lembrarem de todo o processo burocrático para dar baixa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Contudo, é importante observar que, as responsabilidades contábeis continuam sendo devidas, sujeitando o empresário a receber sanções através da Receita Federal.

Quando uma empresa é considerada inativa?

Caracteriza-se uma empresa como inativa, a partir do momento que a mesma suspender qualquer atividade, seja ela operacional, não operacional, patrimonial, financeira, bem como, as aplicações no mercado de capitais.

Além disso, o pagamento de tributos relativos aos anos-calendários anteriores, tal qual, o cumprimento de uma obrigação acessória, não considera a empresa como inativa.

É importante observar que há distinções entre uma empresa inativa e aquela sem movimentação.

Uma empresa inativa se trata de quando não há qualquer atividade. Já o empreendimento sem movimento, possibilita a realização de alguma transação eventual.

Além disso, as empresas que, porventura, tenho transcorrido um processo de fusão, aquisição e até mesmo, incorporação, resultando na inatividade durante o ano-calendário, também devem entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Inativa, por exemplo.

Quais são as obrigações acessórias de uma empresa?

Muito além da coleta dos tributos, as empresas têm o compromisso de fornecer informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas aos respectivos órgãos de fiscalização.

Tais processos são realizados pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) Fiscal e Contábil.

Através dele, o empreendedor pode declarar virtualmente, todos os dados.

Empresas optantes pelo Lucro Presumido

As empresas optantes pelo regime do Lucro Presumido, devem atuar perante um limite de faturamento estabelecido previamente, o qual será a base para o cálculo do Imposto de Renda (IR) e para a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Por outro lado, o sistema também prevê um lucro médio que pode ser adquirido antes do período de recolhimento, no intuito de definir quais valores deverão ser pagos.

Destacando a necessidade de apresentar algumas declarações obrigatórias com prazos específicos.

ECF

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) surgiu no intuito de substituir a Declaração de Rendimentos de Pessoa Jurídica (DIPJ), que, até 2014, era obrigatória para as empresas optantes pelo Lucro Presumido, diante de uma obrigatoriedade devida à Receita Federal.

Este processo tinha o intuito de apresentar o resultado operacional do empreendimento entre o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior à entrega.

Diante da alteração, agora, o prazo de declaração eletrônica é até o último dia útil do mês de julho.

Além disso, a EFC também requer a disposição de todas as atividades que influenciaram na composição que será a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Na falta das devidas contribuições a empresa poderá ser penalizada pelo Fisco.

DCTF

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), tem o intuito de apresentar todos os valores pagos e devidos referente a impostos federais, como o IRPJ, IRRF, IOF, ITR, CSLL, PIS/PASEP, COFINS e CPFM.

Além disso, também é preciso constar informações sobre possíveis parcelamentos, compensações de créditos e suspensão da obrigatoriedade do crédito tributário.

A entrega da DCTF deve ser mensal, via internet, direcionada às empresas optantes pelo Lucro Presumido e Lucro Real.

Tal qual as obrigações, se a empresa não efetuar a devida declaração, ela estará sujeita a penalidades.

Falhas e obrigações das empresas inativas

É comum que as empresas inativas negligenciem a entrega das obrigações acessórias.

Neste caso, estão isentas de apresentar mensalmente o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) e a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).

Contudo, é preciso que as atividades se mantenham inativas durante todo o ano-calendário, apesar de ser uma obrigatoriedade que pode resultar em penalidade.

No caso das empresas sem movimento, todas as obrigações acessórias usuais devem ser declaradas.

DCTF-Inativa

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Inativa é obrigatória a boa parte das empresas, sejam elas optantes pelo Lucro Presumido ou Real, consórcios, unidades gestores de orçamento, microempresas e empresas de pequeno porte, em casos específicos.

Micro e pequenas empresas

As Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo regime tributário do Simples Nacional também precisam apresentar a DCTF Inativa, se ficarem inativas durante todo o ano-calendário.

A não declaração, por ser obrigatória, pode resultar em multas e outras penalidades para o empreendedor.

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